Resumo Objetivo
- Problema jurídico: Aposentadoria por pseudoartrose gera dúvida quando a fratura não consolida e impede o trabalho.
- Definição do tema: A pseudoartrose ocorre quando o osso fraturado não cicatriza adequadamente e mantém dor ou instabilidade.
- Solução jurídica possível: O segurado pode pedir benefício temporário, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente ou BPC.
- Papel do advogado: O advogado previdenciário analisa laudos, sequelas, profissão, qualidade de segurado, carência, acidente e perícia.
Quando a fratura não consolida e compromete a vida profissional
Aposentadorias, auxílios e revisões podem ter erros ou até serem negados indevidamente. Um advogado pode analisar seu caso e buscar o melhor caminho para garantir seus direitos previdenciários.
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Aposentadoria por pseudoartrose é uma dúvida comum de trabalhadores que sofreram fratura, fizeram tratamento, passaram por cirurgia, usaram placa, parafuso, haste, fixador externo, gesso ou fisioterapia, mas continuaram com dor, instabilidade, dificuldade de apoio, perda de força, limitação de movimento ou impossibilidade de voltar ao trabalho.
A pseudoartrose é uma complicação da fratura em que o osso não consolida como esperado. Em termos simples, a fratura não “cola” adequadamente, podendo permanecer com falha de cicatrização, dor persistente, deformidade, mobilidade anormal ou perda funcional. A não consolidação óssea é descrita como incapacidade do organismo de curar uma fratura, e uma definição amplamente usada considera fratura persistente por pelo menos nove meses, sem sinais de cura por três meses.
Aposentadoria por pseudoartrose, porém, não é automática. O diagnóstico médico ajuda, mas o direito previdenciário depende da incapacidade para o trabalho, da permanência dessa incapacidade, da possibilidade de reabilitação, da qualidade de segurado, da carência quando exigida e da prova apresentada.
A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, conforme avaliação pericial.
Por isso, aposentadoria por pseudoartrose deve ser analisada caso a caso. Uma pseudoartrose no escafóide da mão dominante pode afetar uma costureira ou mecânico de modo diferente de uma pseudoartrose na tíbia de um trabalhador rural, motorista ou pedreiro. Entender seus direitos é o primeiro passo para agir com segurança.
Leia também: Lesão na mão gera aposentadoria por invalidez: entenda quando a perda funcional pode dar direito ao benefício
O que é pseudoartrose?
Aposentadoria por pseudoartrose começa pela compreensão do problema médico. A pseudoartrose é a falha de consolidação de uma fratura. O osso deveria cicatrizar e formar estrutura estável, mas o processo de cura não progride adequadamente.
Em muitos casos, a pessoa percebe que algo não vai bem porque a dor continua por muito tempo, o membro não recupera força, a marcha permanece alterada, existe sensação de instabilidade ou os exames mostram que ainda há falha no local da fratura.
A não consolidação pode ser diagnosticada quando exames de imagem repetidos mostram ausência de progresso na cicatrização, persistência de espaço entre fragmentos, dor no local da fratura ou cura insuficiente após tempo que normalmente seria adequado.
Aposentadoria por pseudoartrose depende de demonstrar que essa falha de consolidação compromete a funcionalidade e impede o exercício profissional, e não apenas que há alteração radiológica.
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Pseudoartrose é a mesma coisa que fratura comum?
Aposentadoria por pseudoartrose não deve ser confundida com afastamento por fratura comum. Uma fratura recente pode gerar incapacidade temporária durante o período de tratamento, mas isso não significa que haverá aposentadoria.
Na fratura comum, espera-se consolidação progressiva. Na pseudoartrose, esse processo falha. A pessoa pode continuar com dor crônica, fraqueza, mobilidade limitada, deformidade, encurtamento, instabilidade ou dificuldade para apoiar o membro.
Sinais de fratura não consolidada podem incluir dor profunda e crônica no local, fraqueza duradoura, mobilidade limitada e deformidade visível.
Aposentadoria por pseudoartrose entra em discussão quando a fratura deixa de ser um evento temporário e passa a produzir sequela persistente, com impacto real na capacidade laboral.
Aposentadoria por pseudoartrose é automática?
Aposentadoria por pseudoartrose não é automática. O simples fato de constar pseudoartrose no laudo, no raio-x, na tomografia ou no relatório ortopédico não garante aposentadoria por incapacidade permanente.
A perícia previdenciária avalia se a pessoa está incapaz para o trabalho, se a incapacidade é temporária ou permanente, se a profissão é compatível com as limitações e se existe possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Uma pessoa pode ter pseudoartrose com pouca limitação e continuar trabalhando. Outra pode ter dor intensa, instabilidade óssea, falha de cirurgias, perda funcional e impossibilidade de exercer qualquer atividade compatível.
Aposentadorias, auxílios e revisões podem ter erros ou até serem negados indevidamente. Um advogado pode analisar seu caso e buscar o melhor caminho para garantir seus direitos previdenciários.
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Aposentadoria por pseudoartrose só se fortalece quando a prova demonstra incapacidade total, permanente e sem reabilitação profissional viável.
Benefício temporário antes da aposentadoria
Aposentadoria por pseudoartrose muitas vezes não é o primeiro benefício analisado. Quando a pessoa ainda está em tratamento, aguardando cirurgia, fazendo fisioterapia, usando fixador, em recuperação pós-operatória ou em investigação médica, o benefício adequado pode ser temporário.
O benefício por incapacidade temporária é devido ao segurado que comprova, em perícia, incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos; em regra, exige qualidade de segurado e carência de doze contribuições mensais.
Durante esse período, a perícia pode entender que ainda existe possibilidade de consolidação, nova cirurgia, enxerto ósseo, troca de material ou recuperação funcional.
Aposentadoria por pseudoartrose se torna mais provável quando o tratamento possível já foi realizado ou não oferece expectativa realista de recuperação laboral.
Quando a pseudoartrose pode gerar aposentadoria por incapacidade permanente?
Aposentadoria por pseudoartrose pode ser reconhecida quando a sequela impede qualquer trabalho compatível com a realidade do segurado. Isso exige incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação.
O benefício por incapacidade permanente exige que a pessoa não consiga exercer atividade laborativa e não possa ser reabilitada para outra profissão, conforme avaliação pericial.
Esse ponto é decisivo. Não basta não conseguir voltar ao emprego anterior. É preciso analisar se existe outra função possível, considerando idade, escolaridade, experiência, limitações físicas, dor, mobilidade, força, estabilidade e segurança.
Aposentadoria por pseudoartrose pode ser cabível quando a pessoa não consegue apoiar o membro, caminhar, usar a mão, carregar peso, permanecer em pé, dirigir, operar ferramentas ou cumprir jornada com regularidade.
Auxílio-acidente pode ser mais adequado?
Aposentadoria por pseudoartrose não é o único caminho. Em muitos casos, a pseudoartrose ou a sequela de fratura reduz a capacidade para o trabalho, mas não impede totalmente a pessoa de trabalhar.
Nessas situações, o auxílio-acidente pode ser o benefício mais adequado. Ele tem natureza indenizatória e pode ser pago quando, em decorrência de acidente, o segurado apresenta sequela permanente que reduz definitivamente sua capacidade para o trabalho, sem impedir que continue trabalhando.
Exemplo comum ocorre quando o trabalhador retorna à atividade, mas com menor força, dor, limitação de movimento, perda de produtividade ou restrição para tarefas que antes realizava normalmente.
Aposentadoria por pseudoartrose é discutida quando a incapacidade é total e permanente. Quando a sequela é parcial e definitiva, o auxílio-acidente deve ser avaliado com cuidado.
Diferença entre incapacidade total e redução de capacidade
Aposentadoria por pseudoartrose exige incapacidade total para atividade laboral viável. Já o auxílio-acidente exige redução permanente da capacidade decorrente de acidente.
Essa diferença evita pedidos equivocados. Uma pessoa com pseudoartrose no punho pode conseguir trabalhar em atividade adaptada, mas não conseguir mais exercer função manual intensa. Outra, com pseudoartrose em membro inferior e dor incapacitante, pode não conseguir trabalhar em nenhuma função realista.
A análise deve observar a profissão habitual e também a possibilidade de reabilitação. O que parece uma sequela moderada para uma função pode ser incapacitante para outra.
Aposentadoria por pseudoartrose deve ser buscada quando o caso mostra impossibilidade ampla de trabalho. Quando há apenas redução funcional, pode haver outro benefício mais adequado.
Pseudoartrose em membro inferior
Aposentadoria por pseudoartrose é muito discutida quando a falha de consolidação atinge fêmur, tíbia, tornozelo, pé, calcâneo ou outros ossos do membro inferior.
Essas lesões podem afetar apoio, marcha, equilíbrio, deslocamento, capacidade de subir escadas, permanência em pé, direção, agachamento e transporte de peso. Para trabalhadores braçais, a limitação pode ser profunda.
A dor pode ocorrer por meses ou anos após a fratura, sendo constante ou desencadeada pelo uso do membro afetado.
Aposentadoria por pseudoartrose pode ser reconhecida quando a pessoa não consegue caminhar com regularidade, apoiar o peso do corpo, trabalhar em pé ou se deslocar com segurança.
Pseudoartrose em membro superior
Aposentadoria por pseudoartrose também pode ocorrer quando a lesão atinge braço, antebraço, punho, mão, clavícula, úmero, rádio, ulna ou escafóide.
Nesses casos, o problema pode estar na força, na pinça, na preensão, na sensibilidade, na amplitude de movimento, no uso de ferramentas, na escrita, na digitação, na direção ou no manuseio de objetos.
Para mecânicos, eletricistas, costureiras, cozinheiras, cabeleireiros, trabalhadores rurais, operadores, técnicos, motoristas e profissionais que dependem das mãos, a pseudoartrose pode impedir tarefas essenciais.
Aposentadoria por pseudoartrose fica mais forte quando a lesão atinge membro dominante, gera dor persistente, instabilidade ou perda funcional incompatível com a profissão.
Profissões braçais e pseudoartrose
Aposentadoria por pseudoartrose costuma ter maior impacto em trabalhadores que dependem do corpo para exercer a atividade. Pedreiros, serventes, trabalhadores rurais, domésticas, cuidadores, operadores de máquina, auxiliares de produção, estoquistas, mecânicos, motoristas, vigilantes, entregadores e profissionais de limpeza podem sofrer limitações severas.
Essas profissões exigem força, apoio, equilíbrio, repetição, carga, deslocamento e resistência física. Uma pseudoartrose dolorosa pode impedir a execução segura dessas tarefas.
A perícia deve considerar a atividade real. Não é adequado imaginar uma função leve abstrata se o segurado tem baixa escolaridade, idade avançada, histórico apenas braçal e limitação física importante.
Aposentadoria por pseudoartrose pode ser cabível quando a sequela impede o trabalho habitual e torna inviável uma reabilitação realista.
Trabalho administrativo também pode ser afetado
Aposentadoria por pseudoartrose não se limita ao trabalho pesado. Atividades administrativas também podem ser prejudicadas, especialmente quando há dor crônica, dificuldade de deslocamento, limitação para sentar, digitar, escrever, dirigir ou usar transporte público.
Pseudoartrose em punho, mão ou braço pode dificultar digitação, assinatura, uso de mouse, manipulação de documentos e atendimento. Pseudoartrose em perna ou pé pode dificultar deslocamento até o trabalho, subir escadas ou permanecer sentado com dor.
Além disso, medicamentos para dor podem causar sonolência, tontura, lentidão e redução de concentração, afetando funções que exigem atenção.
Aposentadoria por pseudoartrose deve considerar a rotina completa do trabalhador, não apenas o nome do cargo.
Pseudoartrose após cirurgia
Aposentadoria por pseudoartrose pode surgir mesmo após cirurgia. Em algumas fraturas, são usados placas, parafusos, hastes, enxertos ósseos ou fixadores. Ainda assim, pode haver falha de consolidação.
O tratamento da não consolidação pode envolver alternativas cirúrgicas e não cirúrgicas, conforme o caso, incluindo imobilização, estímulo ósseo, fixação, enxertia e outras medidas indicadas pelo especialista.
A cirurgia não garante aposentadoria automaticamente. Ela pode melhorar o quadro e permitir retorno ao trabalho. O ponto previdenciário é saber se, após o tratamento possível, permanece incapacidade funcional.
Aposentadoria por pseudoartrose após cirurgia exige prova de que a sequela persiste e impede o trabalho de forma permanente.
Pseudoartrose infectada
Aposentadoria por pseudoartrose pode ficar mais complexa quando existe infecção óssea associada. Em alguns casos, pode haver dor, inchaço, febre, calafrios, secreção, necessidade de antibióticos, novas cirurgias e dificuldade ainda maior de consolidação.
A presença de infecção pode comprometer tratamento, alongar afastamentos e aumentar o risco de sequelas. Documentos hospitalares, culturas, relatórios cirúrgicos e exames laboratoriais podem ser importantes.
Quando a infecção se torna recorrente ou deixa limitação grave, a incapacidade pode se tornar mais evidente. Ainda assim, a análise continua dependendo da capacidade laboral.
Aposentadoria por pseudoartrose exige demonstrar não só o diagnóstico, mas o efeito funcional da complicação na vida profissional.
Carência em caso de pseudoartrose
Aposentadoria por pseudoartrose exige análise de carência. Em regra, benefícios por incapacidade exigem doze contribuições mensais. Porém, há exceções.
Nos benefícios por incapacidade, pode haver isenção de carência em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho, conforme avaliação aplicável.
Como a pseudoartrose normalmente surge após uma fratura, é essencial verificar a origem da fratura. Se decorreu de acidente, queda, colisão, acidente de trabalho ou trauma, a discussão sobre carência pode mudar.
Aposentadoria por pseudoartrose pode ser buscada sem carência em situações enquadráveis como acidente, mas a qualidade de segurado e a incapacidade continuam sendo requisitos centrais.
Qualidade de segurado
Aposentadoria por pseudoartrose somente é possível, na via previdenciária, se houver qualidade de segurado no momento relevante da incapacidade.
Qualidade de segurado é a condição de quem está filiado e contribui, podendo ser mantida por certo período mesmo sem contribuições. Durante o período de graça, o segurado continua protegido em situações como incapacidade para o trabalho; terminado esse período, pode perder o direito a benefícios.
Esse ponto é decisivo porque a fratura pode ocorrer em desemprego, informalidade ou fase sem recolhimentos. Também pode acontecer de a pessoa demorar para buscar o benefício e enfrentar discussão sobre a data de início da incapacidade.
Aposentadoria por pseudoartrose depende de organizar a linha do tempo: data da fratura, tratamentos, início da incapacidade, contribuições e manutenção da qualidade de segurado.
Acidente de trabalho e pseudoartrose
Aposentadoria por pseudoartrose pode ter análise especial quando a fratura ocorreu em acidente de trabalho. Isso pode acontecer em quedas, esmagamentos, acidentes com máquina, quedas de altura, acidentes em obra, acidentes rurais, colisões durante serviço ou traumas dentro da atividade profissional.
Nesses casos, pode haver benefício de natureza acidentária, auxílio-acidente, discussão trabalhista, estabilidade em certas situações e possível responsabilidade do empregador, conforme o caso.
A prova do acidente deve ser bem organizada. Comunicação de acidente, prontuário, boletim de atendimento, fotos, testemunhas, documentos da empresa, descrição da função e relatórios médicos podem ajudar.
Aposentadoria por pseudoartrose por acidente de trabalho depende de comprovar acidente, sequela, incapacidade total e impossibilidade de reabilitação.
Pseudoartrose anterior à contribuição impede o benefício?
Aposentadoria por pseudoartrose pode enfrentar discussão sobre lesão anterior à filiação previdenciária. Isso ocorre quando a pessoa já tinha fratura não consolidada antes de começar ou retomar contribuições.
Ter pseudoartrose antes da contribuição não impede automaticamente todo benefício. O ponto principal é saber se a incapacidade já existia antes da filiação ou se houve agravamento posterior.
Se a pessoa trabalhava apesar da pseudoartrose e depois sofreu piora, nova cirurgia frustrada, infecção, dor incapacitante ou perda funcional durante período protegido, o caso pode ser analisado de outra forma.
Aposentadoria por pseudoartrose pode ser possível quando o agravamento incapacitante ocorreu enquanto havia proteção previdenciária.
Reabilitação profissional
Aposentadoria por pseudoartrose depende da análise de reabilitação. Se a pessoa não consegue voltar ao trabalho habitual, a perícia pode avaliar se ela pode ser reabilitada para outra atividade.
A reabilitação profissional busca qualificar o beneficiário para reingresso no mercado de trabalho, mas não garante manutenção no mesmo emprego ou colocação em outro posto.
Essa avaliação deve ser realista. Idade, escolaridade, profissão anterior, limitação física, dor, necessidade de bengala, perda de força, impossibilidade de usar a mão dominante e acesso ao mercado precisam ser considerados.
Aposentadoria por pseudoartrose se fortalece quando a reabilitação é apenas teórica e não representa chance concreta, segura e sustentável de retorno ao trabalho.
Laudo médico ideal
Aposentadoria por pseudoartrose exige laudo médico detalhado. Um atestado curto, com apenas o diagnóstico e a frase “incapaz”, costuma ser frágil.
O laudo deve informar data da fratura, osso acometido, tratamento realizado, cirurgias, materiais implantados, exames, presença de falha de consolidação, dor, instabilidade, limitação de movimento, força, apoio, marcha, prognóstico e necessidade de novos tratamentos.
Também é importante que o médico descreva as restrições funcionais: não carregar peso, não permanecer em pé, não caminhar longas distâncias, não dirigir, não usar ferramentas, não digitar por longos períodos, não subir escadas ou não trabalhar em altura.
Aposentadoria por pseudoartrose depende de laudo que conecte a lesão ao trabalho real do segurado.
Exames que ajudam no pedido
Aposentadoria por pseudoartrose costuma depender de exames de imagem. Radiografias seriadas, tomografia, ressonância, cintilografia, relatórios cirúrgicos e exames laboratoriais podem ajudar, conforme o caso.
Exames repetidos são importantes porque demonstram se houve ou não evolução da consolidação. A comparação entre imagens ao longo do tempo pode mostrar ausência de progresso na cicatrização.
Também podem ser relevantes relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional, avaliação de marcha, teste de força, avaliação de preensão, laudos de dor e documentos sobre uso de órteses ou dispositivos de apoio.
Aposentadoria por pseudoartrose fica mais consistente quando exames e avaliação funcional apontam para a mesma limitação.
Perícia previdenciária
Aposentadoria por pseudoartrose depende da perícia quando o pedido é de benefício por incapacidade. A perícia avalia documentos médicos, exame físico, profissão, idade, escolaridade, tratamento, evolução e possibilidade de reabilitação.
O segurado deve levar documentos recentes e organizados. Exames antigos mostram o histórico da fratura, mas laudos atuais demonstram a condição funcional no momento do pedido.
Durante a perícia, é importante explicar limitações práticas. O segurado deve informar se consegue caminhar, ficar em pé, sentar, carregar peso, usar ferramentas, dirigir, digitar, subir escadas, cumprir jornada e trabalhar com segurança.
Aposentadoria por pseudoartrose pode ser reconhecida quando a perícia compreende que a sequela impede o trabalho de forma permanente e sem alternativa profissional viável.
BPC pode ser alternativa?
Aposentadoria por pseudoartrose é benefício previdenciário e depende de qualidade de segurado. Quando a pessoa nunca contribuiu, perdeu a qualidade de segurado ou não tem direito previdenciário, pode ser necessário avaliar o benefício assistencial.
O benefício assistencial garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Por ser benefício assistencial, não exige contribuição, mas também não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte aos dependentes.
Aposentadoria por pseudoartrose é o caminho para segurados protegidos. Sem proteção previdenciária, o BPC pode ser analisado se houver impedimento de longo prazo e vulnerabilidade social.
Aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser analisada?
Aposentadoria por pseudoartrose é diferente da aposentadoria da pessoa com deficiência. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e sem reabilitação.
Por outro lado, a pessoa pode ter pseudoartrose, continuar trabalhando com limitações e, ainda assim, enfrentar impedimentos de longo prazo. Nessa situação, pode ser necessário avaliar aposentadoria da pessoa com deficiência, se houver tempo de contribuição e avaliação compatível.
Essa modalidade não substitui automaticamente a aposentadoria por incapacidade. Ela exige análise própria, com foco em deficiência, barreiras e tempo trabalhado nessa condição.
Aposentadoria por pseudoartrose é indicada quando o trabalho se torna inviável. Quando há trabalho com limitação permanente, outro caminho previdenciário pode ser mais adequado.
O que fazer se o pedido for negado?
Aposentadoria por pseudoartrose pode ser negada por laudo insuficiente, incapacidade considerada temporária, possibilidade de reabilitação, falta de qualidade de segurado, carência não cumprida ou ausência de prova funcional.
A negativa não significa que o direito não existe. O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento. Depois, é necessário verificar se cabe recurso, novo pedido com documentos melhores ou ação judicial.
Muitas vezes, o segurado apresenta apenas exames da fratura, mas não apresenta laudo funcional que explique por que não consegue trabalhar. Em outros casos, a prova médica é boa, mas a prova previdenciária está incompleta.
Aposentadoria por pseudoartrose exige estratégia. O pedido precisa demonstrar fratura, falha de consolidação, sequelas, incapacidade, profissão, contribuições e inviabilidade de reabilitação.
Documentos importantes para o pedido
Aposentadoria por pseudoartrose deve ser instruída com documentos médicos, previdenciários e profissionais. São importantes laudos ortopédicos, relatórios cirúrgicos, radiografias, tomografias, ressonâncias, prontuários, receitas, fisioterapia, terapia ocupacional e exames seriados.
Também ajudam carteira de trabalho, carnês, comprovantes de contribuição, descrição da função, declaração da empresa, documentos de acidente, comunicação de acidente quando houver, histórico de afastamentos e tentativas de readaptação.
Se houve benefício anterior, guarde cartas de concessão, decisões de cessação, resultados de perícia e relatórios usados no pedido anterior.
Aposentadoria por pseudoartrose fica mais forte quando os documentos formam uma linha do tempo clara: acidente, fratura, tratamento, falha de consolidação, sequelas e incapacidade atual.
Quando procurar um advogado previdenciário?
Aposentadoria por pseudoartrose deve ser analisada por advogado quando há benefício negado, acidente de trabalho, fratura grave, cirurgia sem consolidação, dor crônica, limitação funcional, dúvida sobre auxílio-acidente, carência, qualidade de segurado ou BPC.
O advogado previdenciário pode avaliar documentos médicos, contribuições, data da incapacidade, tipo de benefício, prova do acidente, reabilitação e motivo do indeferimento.
Também pode orientar sobre a necessidade de laudos mais completos, relatórios funcionais, documentos da empresa, exames atualizados e estratégia para recurso ou ação judicial.
Um advogado especialista pode avaliar o caso com atenção e estratégia, principalmente quando aposentadoria por pseudoartrose depende de prova técnica e previdenciária bem construída.
Conclusão: aposentadoria por pseudoartrose depende da incapacidade comprovada
Aposentadoria por pseudoartrose pode ser possível quando a fratura não consolidada deixa sequela grave, permanente e incapacitante.
O diagnóstico de pseudoartrose não garante aposentadoria sozinho. O que define o direito é o impacto funcional da sequela na vida profissional do segurado.
Aposentadoria por pseudoartrose exige demonstrar incapacidade total para qualquer atividade compatível e impossibilidade real de reabilitação profissional.
Quando a incapacidade ainda é temporária, o benefício adequado pode ser o benefício por incapacidade temporária. Quando há sequela permanente com redução parcial da capacidade, o auxílio-acidente pode ser mais adequado.
Carência e qualidade de segurado são pontos decisivos. Em caso de acidente, pode haver dispensa de carência, mas a proteção previdenciária e a prova da incapacidade continuam necessárias.
A prova médica deve ser detalhada. Exames de imagem, laudos ortopédicos, relatórios cirúrgicos, fisioterapia e avaliação funcional ajudam a demonstrar a gravidade da pseudoartrose.
A prova profissional também importa. A mesma lesão pode ter impacto diferente em um trabalhador braçal, motorista, mecânico, costureira, operador de máquina ou trabalhador administrativo.
Entender seus direitos é o primeiro passo para agir com segurança. Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode avaliar aposentadoria por pseudoartrose no caso concreto e indicar o melhor caminho para buscar o benefício adequado.
FAQ: perguntas frequentes sobre aposentadoria por pseudoartrose
1. Aposentadoria por pseudoartrose é automática?
Não. Aposentadoria por pseudoartrose depende de incapacidade comprovada, qualidade de segurado, carência quando exigida e perícia favorável.
2. Aposentadoria por pseudoartrose pode ser por invalidez?
Pode, se a pseudoartrose causar incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação viável.
3. Aposentadoria por pseudoartrose ou auxílio-acidente: qual é o correto?
Depende. Se houver incapacidade total, pode ser aposentadoria. Se houver redução parcial e permanente da capacidade, pode ser auxílio-acidente.
4. Aposentadoria por pseudoartrose exige cirurgia?
Não necessariamente. Cirurgia não é requisito obrigatório. O importante é comprovar falha de consolidação, sequelas e incapacidade.
5. Aposentadoria por pseudoartrose exige carência?
Em regra, benefícios por incapacidade exigem carência. Porém, acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho podem afastar essa exigência.
6. Aposentadoria por pseudoartrose vale para trabalhador braçal?
Pode valer, especialmente quando a sequela impede força, apoio, marcha, uso das mãos, carga, postura e reabilitação realista.
7. Pseudoartrose em apenas um osso pode aposentar?
Pode, dependendo do osso atingido, da dor, da instabilidade, da profissão, da mão ou perna afetada e da incapacidade gerada.
8. Quem nunca contribuiu pode pedir aposentadoria?
Em regra, aposentadoria exige contribuição. Sem proteção previdenciária, pode ser analisado BPC se houver deficiência e baixa renda.
9. O que fazer se o pedido for negado?
É importante analisar a negativa, reforçar laudos, organizar exames, comprovar a profissão e avaliar recurso, novo pedido ou ação judicial.
10. Qual advogado procurar?
O ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, especialmente em casos de fratura não consolidada, acidente, benefício negado ou dúvida sobre auxílio-acidente.

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